quarta-feira, 27 de abril de 2011

Declaração de IR - Bolsa de valores

Chegou o momento de fazer a declaração de imposto de renda. Como fazer para declarar as operações, ganhos e prejuízos de bolsa de valores? Em que campos do programa da receita? 
Quem não fez apuração e pagamento durante o ano passado pode ainda regularizar a situação, para isso leia primeiro o post sobre apuração e pagamento.
Para quem apurou e pagou tudo, agora é o momento de declarar os lucros, prejuízos, proventos em dinheiro (dividendos e jscp) etc.
Vejamos as questões principais.



MENU: Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis


Item 04. lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, redução do ganho de capital.
A) Bens de pequeno valor
Colocar aqui a soma dos valores lucrados com operações isentas, ou seja, vendas mensais no mercado a vista inferiores a R$ 20.000,00.


Item 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.
Nesse campo devem ser declarados os valores recebidos a título de dividendos e também os rendimentos de fundos imobiliários.
Colocar o CNPJ e Razão Social da empresa pagadora e o valor recebido.
Para cada empresa terá que ser preenchida uma linha diferente.
O mesmo para rendimentos de Fundos Imobiliários (FII). Colocar o CNPJ e razão social do fundo e o valor recebido.



MENU: Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e definitiva.


Item 08 outros rendimentos recebidos pelo titular
Nesse campos deverão constar os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio. Especificar JSCP, somar tudo o que foi recebido (valor líquido) e lançar apenas o valor total.


MENU: BENS E DIREITOS

Código 31 – AÇÕES


Declarar qual empresa e quantidade de ações, além do valor total (valor de compra).
Exemplo: 1.000 PETR4 R$ 28.000,00
Muitos confundem esse aspecto do valor e declaram as ações pelo preço de fechamento no fim do ano. Isso é errado. Deve-se declarar o valor de aquisição das ações, o preço pago.



Código 39 – Outras participações societárias.
Apenas para quem estava comprado em opções em dezembro e passou com essa posição aberta para janeiro. Declarar as posições COMPRADAS de opção.


MENU: RENDA VARIÁVELOperações comuns / day trade


Lançar o resultado lucro ou prejuízo, mês a mês e por mercado específico.
Para cada mês uma aba diferente e os campos separados para mercado a vista / mercado de opções / mercado futuro / mercado a termo. Na coluna da esquerda “operações comuns” (o mesmo que posição) e na coluna da direita “Day Trade.

Basta lançar lucros e prejuízos e no final o programa faz a totalização e calcula o imposto que era devido. Abaixo há um campo para lançar o valor do imposto que foi pago (os valores precisam ser iguais). Apenas no mês de janeiro é possível ainda lançar o resultado negativo do mês anterior (dezembro no caso).

ATENÇÃO, lucros feitos dentro dos limites de isenção (venda de até 20.000 no mercado a vista ou de ouro) NÃO DEVEM SER LANÇADOS NESSES CAMPOS.
Os prejuízos sim, pois serão aproveitados para compensar os lucros dos outros meses, mas os lucros isentos devem ser ignorados nesse relatório mensal. O campo específico para esses lançamentos, como já foi dito, é o de rendimentos isentos e não tributáveis.

No mesmo menu de Renda Variável há a opção de “operações fundos invest. Imob.”, ou seja,  campo para declarar lucros obtidos com a venda de cotas de FII – Fundos de investimentos imobiliários.

Basta lançar os resultados (lucro ou prejuízo) mês a mês. Lembrando que só se aplica para quem vendeu cotas.
Os rendimentos mensais são isentos de IR e devem ser declarados no campo específico (o mesmo que os dividendos)

Lembrando que esses valores estão sendo apenas declarados nesse momento. Apuração e pagamentos de IR já deveriam ter sido feitos ao longo do ano passado, mês a mês, conforme explicado no post anterior.



MENU: IMPOSTO PAGO/RETIDO
ITEM 3 Imposto de renda na fonte (Lei n° 11.033/2004)
Declarar aí o “dedo duro”, apenas se não tiver sido descontado no momento de pagar o IR mensal, veja mais no post sobre apuração e pagamento.


MENU: DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Código 13 – outras pessoas jurídicas
Apenas para quem estava vendido em opções em dezembro e passou com essa posição aberta para janeiro
Declarar as posições VENDIDAS de opção.


Espero com isso ajudá-los na árdua missão de prestar contas ao Leão! Mas, deixando claro que não sou responsável pelas declarações ou eventuais erros nas declarações de IR dos leitores desse blog.

créditos:

Imposto de Renda para investimentos em bolsa

Como apurar lucros e pagar imposto de renda das operações em bolsa? 
O tema Imposto de Renda é muito amplo, para cada tipo de produto negociado em bolsa existem regras distintas. Seria muito difícil abranger todos os aspectos e possibilidades, mas vejamos em linhas gerais o que se aplica em relação a tributação de ações e renda variável. Como apurar e pagar IR ao longo do ano.
Para cada tópico um resumo das informações essenciais e as explicações abaixo.

Antes disso, se você deseja saber como declarar essas operações na declaração de ajuste anual, leia o post a seguir clicando aqui.

  • Ações à vista – posição.
Alíquota – 15%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Isenção para vendas de até R$ 20.000,00

A responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto de renda sobre a movimentação de ações é do contribuinte. Melhor dizendo, do investidor. Cabe à você calcular e pagar o IR mensalmente.
Portanto, corretoras, distribuidoras, assessores, enfim, ninguém tem obrigação de calcular e pagar o seu IR, é você quem deve cuidar disso.

Inicialmente é preciso dizer que para posição de ações e de ouro, em caso de vendas até R$ 20.000,00 no mês, não há incidência de IR. Muitos confundem a questão dos 20.000,00, vamos frisar. O total de VENDAS no mês não pode ser superior a R$ 20.000,00.
Não estamos falando de lucro, mas sim do valor das vendas.

IR retido – “dedo duro”.
Quando um investidor acumula vendas superiores a R$ 20.000,00 a corretora é obrigada a reter 0,005% do valor da venda. Esse é o chamado “dedo duro”. Isso porque essa retenção indica para a Receita Federal que aquele investidor pode vir a ter imposto a pagar.
O fato de alguém ter vendido ações acima de R$ 20.000,00 não significa, por si só, que haja algum imposto a ser pago, já que só incide imposto sobre o lucro e a venda maior de R$ 20.000,00 pode ser, na verdade, um prejuízo.
Então os 0,005% não correspondem a imposto a pagar, apenas indicam que houve movimentação acima de R$ 20.000,00 no mês. O investidor desconta esse valor retido no momento em que for pagar IR.


Para vendas superiores a R$ 20.000,00 que resultem em lucro, haverá obrigação de pagar  IR de 15% sobre o lucro líquido.
Na apuração do lucro líquido é permitido descontar todos os custos operacionais, ou seja, não apenas corretagem, emolumentos e IR retido (0,005%),  mas também taxa de custódia e quaisquer outros custos podem e devem ser descontado para apuração do lucro líquido.
Exemplo. Comprei 1.000 ações de VALE5 por R$ 50,00. Portanto comprei R$ 50.000,00 em ações. Posteriormente (1 dia ou 30 anos depois, tanto faz) as vendi por R$ 55,00. Portanto vendi o equivalente a R$ 55.000,00. O lucro bruto dessa operação é de R$ 5.000,00. 
O lucro líquido será 5.000,00 menos todos os custos, conforme a tabela abaixo.

Lucro Bruto
5.000,00


Corretagem da  compra
325,00
Corretagem da venda
357,50
Custódia mensal
10,00
IR retido
2,75


Total custos
695,25


Lucro líquido
4.304,75
IR a pagar (15%)
645,71


Por outro lado, se a movimentação mensal das ações resultar em prejuízo, o investidor poderá descontar também esse prejuízo nos próximos meses, quando tiver lucro.
Então seguindo no mesmo exemplo, suponhamos que esse mesmo investidor que teve lucro bruto de R$ 5.000,00 agora, um mês antes, tivesse realizado um prejuízo de R$ 1.500,00 com as operações. Deverá agora descontar também esse valor para chegar ao lucro líquido, conforme a tabela abaixo.

Lucro Bruto
5.000,00


Prejuízos anteriores
1.500,00


Corretagem da compra
325,00
Corretagem da venda
357,50
Custódia
10,00
IR retido
2,75


Total custos
695,25


Lucro líquido
2.804,75
IR a pagar (15%)
420,71

Os prejuízos sempre poderão ser abatidos dos lucros posteriores. Como a apuração e o pagamento é mensal, evidentemente não tenho como descontar um prejuízo desse mês de um lucro do mês passado. Mas para os meses seguintes, enquanto não houver lucro superior ao prejuízo ele será descontado.
Quero dizer, perdi R$ 10.000,00 no mês passado. No mês atual tive lucro de R$ 3.000,00. Não pagarei nada de IR e ainda terei R$ 7.000,00 de prejuízo para compensar com os próximos lucros.
Não existe “prazo de validade” para os prejuízos. Mesmo um prejuízo do ano anterior poderá ser descontado de lucros atuais (para isso terá que ter sido declarado na sua declaração de ajuste anual).

A Receita Federal não aceita pagamentos de DARF com valor inferior a R$ 10,00. Portanto se um investidor apurar no mês lucro líquido mensal de até R$ 66,60 deverá esperar um próximo mês e somar ao IR devido o valor que não foi pago.
Por exemplo, tive lucro de R$ 60,00 no mês passado, deveria recolher R$ 9,00 de IR mas a receita não recebe esse valor. Nesse mês tive lucro líquido de R$ 1.000,00 e terei que pagar R$ 150,00 de IR. Vou acrescentar os R$ 9,00 que fiquei “devendo” no mês passado e pagarei R$ 159,00. Não haverá cobrança de multa ou de juros nesse caso.


Alíquota – 15%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção

Para lucros de operações no mercado a termo, futuro de ações, opções e cotas de ETF’s (como BOVA11 e PIBB11) valem as mesmas regras e alíquota. A diferença é que nesses casos não existe nenhuma hipótese de isenção do tributo. Não importa o valor da venda, se o investidor apurar lucro terá que recolher o equivalente a 15% do lucro líquido.

Prejuízos de posições sempre podem ser compensados. Se tive lucro no mercado a termo mas tive prejuízo no mercado a vista. Posso sim abater o prejuízo do lucro em caso de pagamento de IR.

Tive lucro com ações no mercado a vista mas vendi apenas  R$ 10.000,00. 
Vendi também com lucro e no mesmo mês, mais R$ 11.000,00 em opções. Como proceder?
Valerá a isenção para o que for posição de ações no mercado a vista e haverá IR a pagar para os outros mercados.
No caso desse exemplo terei que pagar 15% sobre o lucro líquido que tive com as opções. Apenas isso. As operações do mercado a vista continuam isentas.


 
  • Day trade.
Alíquota – 20%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção


Day trade é o negócio (trade) iniciado e encerrado no mesmo dia (day). Sabemos que os preços das ações, opções, cotas de fundos, etc. oscilam o tempo todo. Sendo assim é possível aproveitar essas oscilações e dentro do mesmo dia comprar ações a um preço x e vender as mesmas ações a preço y. Se o preço da venda for mais caro que o preço da compra o investidor (nesse caso especulador) terá lucro.
Portanto se a operação for iniciada e encerrada no mesmo dia o investidor fará um day trade. Se tiver lucro com a operação deverá pagar IR de 20% sobre o lucro líquido.
After market é considerado mesmo dia. Se a operação for aberta durante o horário normal de pregão e encerrada no after market do mesmo dia, ocorrerá também um day trade.

Não importa se o day trade for feito com ações, opções, cotas de fundos, day trade é sempre igual, tributado em 20%.
No fim do mês é preciso apurar o resultado final dos day trades e quando houver lucro recolher o equivalente a 20% do lucro líquido, o código do DARF é o mesmo (6015).
Prejuízos de um mês também podem ser compensados com lucros posteriores, porém day trade só compensa com day trade.


Não é possível compensar prejuízos de posição com lucros de day trade ou vice versa.

Aqui também há bastante confusão. Muitos pensam que operações do mercado a vista não podem ser compensadas com operações de opções. PODEM SIM.
O que não se mistura nunca é posição (compra num dia e venda em outro dia posterior) com day trade (compra e venda no mesmo dia).

Alguém que tenha lucro em posição e prejuízo em day trade terá que pagar Imposto de Renda.
O prejuízo de day trade só será abatido de futuros lucros obtidos com day trades.

Para efeitos de imposto de renda o day trade deverá ser feito na mesma corretora.

  • Mercados Futuros
Alíquota – 15%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção

Negócios nos mercados futuros como índice, dólar, agrícolas etc. O ganho líquido também é calculado no encerramento da posição, considerando-se a diferença positiva dos ajustes recebidos.

 
Alíquota – 20%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção

No caso de ganho de capital, ou seja venda de cotas a um preço maior do que o preço pago, haverá obrigação de pagar IR de 20% sobre o lucro líquido.
Rendimentos mensais pagos pelos FII são isentos quando atendidas as condições.

Ganho de capital são sempre tributados, não há hipótese de isenção, a alíquota é de 20%.



  • Clubes de investimento.
Alíquota – 15%
Apuração no momento do resgate das cotas.
Pagamento – retido na fonte.
Não há isenção

O clube de investimento, pessoa jurídica, não paga tributos quando vende suas ações com lucro.
Mas quando um cotista resgatar seu dinheiro haverá tributação individualmente. O clube apura o lucro obtido e faz a retenção do IR na fonte, a alíquota é de 15%.
É feita a apuração do lucro que o cotista teve e o imposto é retido na fonte. A alíquota é de 15%. A responsabilidade pela retenção do IR é da insituição financeira ou da corretora.
  • Proventos

Dividendos são isentos de IR.
Juros sobre capital próprio são tributados em 15%, porém o imposto é retido na fonte. Quem recebe não precisa pagar mais nada.
Bonificação de ações depende de cada caso. É preciso ver no fato relevante se as ações possuem valor fiscal atribuído ou não. Se houver considerar o valor fiscal como preço de compra. Se não houver o preço é zero.


Considerações gerais.

O lucro é sempre a diferença positiva entre o valor da venda e o valor da compra. Quando um investidor fizer várias compras do mesmo ativo em datas e preços diferentes deverá calcular a média ponderada dos preços.
Por exemplo. Mês passado comprei 100 VALE5 por 48,00. No começo desse mês comprei mais 100 VALE5 por 49,00 e, por fim, hoje comprei mais 100 VALE5 por 50,00.
Para efeitos fiscais eu tenho 300 ações ao preço médio de 49,00.

As apurações, preços médios, limite de venda para isenção etc., tudo isso é calculado por CPF. Quem tem carteira de ações em várias corretoras, deve considerar todas as posições como uma só.

Vendi R$ 15.000,00 na corretora A, obtendo lucro.
Vendi R$ 17.000,00 na corretora B, obtendo lucro.

Não prática vendi R$ 32.000,00 em ações, terei que pagar IR.

Quem não apurou e pagou imposto na data correta pode pagar com atrazo e regularizar a situação, mas claro, os valores serão acrescidos de multa e juros.
A Multa é de 0,33% ao dia contados a partir do primeiro dia últil após o vencimento até o dia em que for pago. Porém o limite máximo da multa é de 20%
Ou seja, 0,33% ao dia ou 20%. O que for menor.
Já a cobrança de juros segue a taxa selic.
Para não errar basta usar o SICALC, sistema da receita que faz os cálculos de multa e juros.


Imposto de renda é sempre complicado... com bolsa de valores não seria diferente. Existem softwares que ajudam no controle das posições e apuração dos valores a recolher, existem profissionais que prestam o serviço de apurar o valor, mas ninguém além de você é responsável por isso. Se um investidor for autuado pela Receita Federal por não ter pago corretamente o IR de bolsa, a responsabilidade será apenas dele, de ninguém mais.

A melhor fonte de informações sobre tributação é o site da Receita Federal.http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/Perguntas/AplicFinanRenFixaRenVariavel.htm

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