Como apurar lucros e pagar imposto de renda das operações em bolsa?
O tema Imposto de Renda é muito amplo, para cada tipo de produto negociado em bolsa existem regras distintas. Seria muito difícil abranger todos os aspectos e possibilidades, mas vejamos em linhas gerais o que se aplica em relação a tributação de ações e renda variável. Como apurar e pagar IR ao longo do ano.
Para cada tópico um resumo das informações essenciais e as explicações abaixo.
Antes disso, se você deseja saber como declarar essas operações na declaração de ajuste anual, leia o post a seguir clicando aqui.
Antes disso, se você deseja saber como declarar essas operações na declaração de ajuste anual, leia o post a seguir clicando aqui.
- Ações à vista – posição.
Alíquota – 15%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Isenção para vendas de até R$ 20.000,00
A responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto de renda sobre a movimentação de ações é do contribuinte. Melhor dizendo, do investidor. Cabe à você calcular e pagar o IR mensalmente.
Portanto, corretoras, distribuidoras, assessores, enfim, ninguém tem obrigação de calcular e pagar o seu IR, é você quem deve cuidar disso.
Inicialmente é preciso dizer que para posição de ações e de ouro, em caso de vendas até R$ 20.000,00 no mês, não há incidência de IR. Muitos confundem a questão dos 20.000,00, vamos frisar. O total de VENDAS no mês não pode ser superior a R$ 20.000,00.
Não estamos falando de lucro, mas sim do valor das vendas.
IR retido – “dedo duro”.
Quando um investidor acumula vendas superiores a R$ 20.000,00 a corretora é obrigada a reter 0,005% do valor da venda. Esse é o chamado “dedo duro”. Isso porque essa retenção indica para a Receita Federal que aquele investidor pode vir a ter imposto a pagar.
O fato de alguém ter vendido ações acima de R$ 20.000,00 não significa, por si só, que haja algum imposto a ser pago, já que só incide imposto sobre o lucro e a venda maior de R$ 20.000,00 pode ser, na verdade, um prejuízo.
Então os 0,005% não correspondem a imposto a pagar, apenas indicam que houve movimentação acima de R$ 20.000,00 no mês. O investidor desconta esse valor retido no momento em que for pagar IR.
Para vendas superiores a R$ 20.000,00 que resultem em lucro, haverá obrigação de pagar IR de 15% sobre o lucro líquido.
Na apuração do lucro líquido é permitido descontar todos os custos operacionais, ou seja, não apenas corretagem, emolumentos e IR retido (0,005%), mas também taxa de custódia e quaisquer outros custos podem e devem ser descontado para apuração do lucro líquido.
Exemplo. Comprei 1.000 ações de VALE5 por R$ 50,00. Portanto comprei R$ 50.000,00 em ações. Posteriormente (1 dia ou 30 anos depois, tanto faz) as vendi por R$ 55,00. Portanto vendi o equivalente a R$ 55.000,00. O lucro bruto dessa operação é de R$ 5.000,00.
O lucro líquido será 5.000,00 menos todos os custos, conforme a tabela abaixo.
Lucro Bruto | 5.000,00 |
Corretagem da compra | 325,00 |
Corretagem da venda | 357,50 |
Custódia mensal | 10,00 |
IR retido | 2,75 |
Total custos | 695,25 |
Lucro líquido | 4.304,75 |
IR a pagar (15%) | 645,71 |
Por outro lado, se a movimentação mensal das ações resultar em prejuízo, o investidor poderá descontar também esse prejuízo nos próximos meses, quando tiver lucro.
Então seguindo no mesmo exemplo, suponhamos que esse mesmo investidor que teve lucro bruto de R$ 5.000,00 agora, um mês antes, tivesse realizado um prejuízo de R$ 1.500,00 com as operações. Deverá agora descontar também esse valor para chegar ao lucro líquido, conforme a tabela abaixo.
Lucro Bruto | 5.000,00 |
Prejuízos anteriores | 1.500,00 |
Corretagem da compra | 325,00 |
Corretagem da venda | 357,50 |
Custódia | 10,00 |
IR retido | 2,75 |
Total custos | 695,25 |
Lucro líquido | 2.804,75 |
IR a pagar (15%) | 420,71 |
Os prejuízos sempre poderão ser abatidos dos lucros posteriores. Como a apuração e o pagamento é mensal, evidentemente não tenho como descontar um prejuízo desse mês de um lucro do mês passado. Mas para os meses seguintes, enquanto não houver lucro superior ao prejuízo ele será descontado.
Quero dizer, perdi R$ 10.000,00 no mês passado. No mês atual tive lucro de R$ 3.000,00. Não pagarei nada de IR e ainda terei R$ 7.000,00 de prejuízo para compensar com os próximos lucros.
Não existe “prazo de validade” para os prejuízos. Mesmo um prejuízo do ano anterior poderá ser descontado de lucros atuais (para isso terá que ter sido declarado na sua declaração de ajuste anual).
A Receita Federal não aceita pagamentos de DARF com valor inferior a R$ 10,00. Portanto se um investidor apurar no mês lucro líquido mensal de até R$ 66,60 deverá esperar um próximo mês e somar ao IR devido o valor que não foi pago.
Por exemplo, tive lucro de R$ 60,00 no mês passado, deveria recolher R$ 9,00 de IR mas a receita não recebe esse valor. Nesse mês tive lucro líquido de R$ 1.000,00 e terei que pagar R$ 150,00 de IR. Vou acrescentar os R$ 9,00 que fiquei “devendo” no mês passado e pagarei R$ 159,00. Não haverá cobrança de multa ou de juros nesse caso.
- Ações no mercado a termo, futuro de ações, opções, ETF’s etc. – Posição.
Alíquota – 15%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção
Para lucros de operações no mercado a termo, futuro de ações, opções e cotas de ETF’s (como BOVA11 e PIBB11) valem as mesmas regras e alíquota. A diferença é que nesses casos não existe nenhuma hipótese de isenção do tributo. Não importa o valor da venda, se o investidor apurar lucro terá que recolher o equivalente a 15% do lucro líquido.
Prejuízos de posições sempre podem ser compensados. Se tive lucro no mercado a termo mas tive prejuízo no mercado a vista. Posso sim abater o prejuízo do lucro em caso de pagamento de IR.
Tive lucro com ações no mercado a vista mas vendi apenas R$ 10.000,00.
Vendi também com lucro e no mesmo mês, mais R$ 11.000,00 em opções. Como proceder?
Valerá a isenção para o que for posição de ações no mercado a vista e haverá IR a pagar para os outros mercados.
No caso desse exemplo terei que pagar 15% sobre o lucro líquido que tive com as opções. Apenas isso. As operações do mercado a vista continuam isentas.
- Day trade.
Alíquota – 20%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção
Day trade é o negócio (trade) iniciado e encerrado no mesmo dia (day). Sabemos que os preços das ações, opções, cotas de fundos, etc. oscilam o tempo todo. Sendo assim é possível aproveitar essas oscilações e dentro do mesmo dia comprar ações a um preço x e vender as mesmas ações a preço y. Se o preço da venda for mais caro que o preço da compra o investidor (nesse caso especulador) terá lucro.
Portanto se a operação for iniciada e encerrada no mesmo dia o investidor fará um day trade. Se tiver lucro com a operação deverá pagar IR de 20% sobre o lucro líquido.
After market é considerado mesmo dia. Se a operação for aberta durante o horário normal de pregão e encerrada no after market do mesmo dia, ocorrerá também um day trade.
Não importa se o day trade for feito com ações, opções, cotas de fundos, day trade é sempre igual, tributado em 20%.
No fim do mês é preciso apurar o resultado final dos day trades e quando houver lucro recolher o equivalente a 20% do lucro líquido, o código do DARF é o mesmo (6015).
Prejuízos de um mês também podem ser compensados com lucros posteriores, porém day trade só compensa com day trade.
Não é possível compensar prejuízos de posição com lucros de day trade ou vice versa.
Aqui também há bastante confusão. Muitos pensam que operações do mercado a vista não podem ser compensadas com operações de opções. PODEM SIM.
O que não se mistura nunca é posição (compra num dia e venda em outro dia posterior) com day trade (compra e venda no mesmo dia).
Alguém que tenha lucro em posição e prejuízo em day trade terá que pagar Imposto de Renda.
O prejuízo de day trade só será abatido de futuros lucros obtidos com day trades.
Para efeitos de imposto de renda o day trade deverá ser feito na mesma corretora.
- Mercados Futuros
Alíquota – 15%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção
Negócios nos mercados futuros como índice, dólar, agrícolas etc. O ganho líquido também é calculado no encerramento da posição, considerando-se a diferença positiva dos ajustes recebidos.
Alíquota – 20%
Apuração mensal.
Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
DARF código 6015
Não há isenção
No caso de ganho de capital, ou seja venda de cotas a um preço maior do que o preço pago, haverá obrigação de pagar IR de 20% sobre o lucro líquido.
Rendimentos mensais pagos pelos FII são isentos quando atendidas as condições.
Ganho de capital são sempre tributados, não há hipótese de isenção, a alíquota é de 20%.
- Clubes de investimento.
Alíquota – 15%
Apuração no momento do resgate das cotas.
Pagamento – retido na fonte.
Não há isenção
O clube de investimento, pessoa jurídica, não paga tributos quando vende suas ações com lucro.
Mas quando um cotista resgatar seu dinheiro haverá tributação individualmente. O clube apura o lucro obtido e faz a retenção do IR na fonte, a alíquota é de 15%.
É feita a apuração do lucro que o cotista teve e o imposto é retido na fonte. A alíquota é de 15%. A responsabilidade pela retenção do IR é da insituição financeira ou da corretora.
- Proventos
Dividendos são isentos de IR.
Juros sobre capital próprio são tributados em 15%, porém o imposto é retido na fonte. Quem recebe não precisa pagar mais nada.
Bonificação de ações depende de cada caso. É preciso ver no fato relevante se as ações possuem valor fiscal atribuído ou não. Se houver considerar o valor fiscal como preço de compra. Se não houver o preço é zero.
Considerações gerais.
O lucro é sempre a diferença positiva entre o valor da venda e o valor da compra. Quando um investidor fizer várias compras do mesmo ativo em datas e preços diferentes deverá calcular a média ponderada dos preços.
Por exemplo. Mês passado comprei 100 VALE5 por 48,00. No começo desse mês comprei mais 100 VALE5 por 49,00 e, por fim, hoje comprei mais 100 VALE5 por 50,00.
Para efeitos fiscais eu tenho 300 ações ao preço médio de 49,00.
As apurações, preços médios, limite de venda para isenção etc., tudo isso é calculado por CPF. Quem tem carteira de ações em várias corretoras, deve considerar todas as posições como uma só.
Vendi R$ 15.000,00 na corretora A, obtendo lucro.
Vendi R$ 17.000,00 na corretora B, obtendo lucro.
Não prática vendi R$ 32.000,00 em ações, terei que pagar IR.
Quem não apurou e pagou imposto na data correta pode pagar com atrazo e regularizar a situação, mas claro, os valores serão acrescidos de multa e juros.
A Multa é de 0,33% ao dia contados a partir do primeiro dia últil após o vencimento até o dia em que for pago. Porém o limite máximo da multa é de 20%
Ou seja, 0,33% ao dia ou 20%. O que for menor.
Já a cobrança de juros segue a taxa selic.
Para não errar basta usar o SICALC, sistema da receita que faz os cálculos de multa e juros.
Quem não apurou e pagou imposto na data correta pode pagar com atrazo e regularizar a situação, mas claro, os valores serão acrescidos de multa e juros.
A Multa é de 0,33% ao dia contados a partir do primeiro dia últil após o vencimento até o dia em que for pago. Porém o limite máximo da multa é de 20%
Ou seja, 0,33% ao dia ou 20%. O que for menor.
Já a cobrança de juros segue a taxa selic.
Para não errar basta usar o SICALC, sistema da receita que faz os cálculos de multa e juros.
Imposto de renda é sempre complicado... com bolsa de valores não seria diferente. Existem softwares que ajudam no controle das posições e apuração dos valores a recolher, existem profissionais que prestam o serviço de apurar o valor, mas ninguém além de você é responsável por isso. Se um investidor for autuado pela Receita Federal por não ter pago corretamente o IR de bolsa, a responsabilidade será apenas dele, de ninguém mais.
A melhor fonte de informações sobre tributação é o site da Receita Federal.http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/Perguntas/AplicFinanRenFixaRenVariavel.htm
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